O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, previsto na Lei nº 8.742/1993. Ele não exige contribuições ao INSS, mas tem requisitos próprios.
Os dois grupos de beneficiários
Pessoa idosa
Pessoa com 65 anos ou mais, homem ou mulher, que não tenha meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.
Pessoa com deficiência
Pessoa de qualquer idade com impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação é feita por perícia médica e perícia social do INSS.
A renda da família
A lei usa como referência a renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. A jurisprudência admite que outros elementos demonstrem a vulnerabilidade, como despesas com saúde. Alguns valores podem ser desconsiderados no cálculo, conforme a lei.
CadÚnico obrigatório
A família deve estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único, feito no CRAS do município.
Próximos passos
Saiba mais na página BPC/LOAS ou leia BPC negado: o que fazer?.
Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso exige análise individual e não há garantia de resultado.