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Advocacia Previdenciária · OAB/GO 64.609

Aposentadorias do INSS: por idade, tempo de contribuição, especial e outras

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de aposentadoria ficaram mais complexas, com regras permanentes e regras de transição. A advogada previdenciarista Andressa Castro Fontes, em Aparecida de Goiânia, analisa o histórico contributivo de cada pessoa para explicar quais modalidades podem se aplicar e quais documentos são necessários.

Aposentadoria por idade

Pela regra permanente, exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a regras de transição. Na aposentadoria rural, a idade é reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres) mediante comprovação da atividade rural.

Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição

A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima deixou de existir para novos segurados, mas quem já contribuía em 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. A comparação entre as regras exige a contagem correta do tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, agentes químicos, biológicos, entre outros). A comprovação costuma envolver o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos (LTCAT).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê aposentadoria com tempo de contribuição ou idade reduzidos para a pessoa com deficiência, conforme o grau (leve, moderado ou grave) apurado em avaliação do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)

É devida ao segurado considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, após perícia médica do INSS. Em geral, exige carência de 12 contribuições, com exceções em casos de acidente e de algumas doenças graves.

O CNIS e a contagem do tempo de contribuição

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato previdenciário do segurado. Vínculos ausentes, salários incorretos ou períodos especiais não reconhecidos podem alterar o valor e a data da aposentadoria. Por isso, a conferência do CNIS e da carteira de trabalho é um passo importante antes do pedido.

  • Carteiras de trabalho e carnês de contribuição;
  • Extrato do CNIS;
  • PPP e laudos, se houver atividade especial;
  • Documentos de atividade rural, quando for o caso.

Perguntas frequentes