Quem pode pedir o BPC/LOAS
O benefício assistencial não exige contribuições ao INSS. Ele é voltado a dois grupos de pessoas, sempre com a análise da situação socioeconômica da família:
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais (benefício assistencial ao idoso);
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Famílias inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
BPC para pessoa com deficiência, autismo (TEA) e outras condições
No BPC para pessoa com deficiência, o INSS realiza perícia médica e perícia social (avaliação social). A análise considera não só o diagnóstico, mas como as limitações, somadas às barreiras do dia a dia, afetam a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012). Por isso, o BPC para autismo é um tema frequente. Laudos, relatórios escolares e de terapias ajudam a demonstrar a realidade da criança ou do adulto.
Requisito de renda e CadÚnico
A lei utiliza como referência a renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. A jurisprudência admite que outros elementos demonstrem a vulnerabilidade da família, como gastos com medicamentos, tratamentos e cuidados especiais. Cada caso precisa de análise individual dos documentos.
A inscrição no CadÚnico, feita no CRAS do município, é obrigatória. As informações do cadastro devem estar atualizadas e coerentes com as informadas ao INSS.
BPC negado ou indeferido: o que pode ser feito
Quando o BPC é negado (indeferido) ou cessado, é importante entender o motivo informado pelo INSS. Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um novo requerimento com documentação mais completa ou uma ação judicial na Justiça Federal.
Guarde a carta de indeferimento, os laudos e os comprovantes. A análise desses documentos orienta o caminho mais adequado.
Documentos que costumam ser necessários
A lista pode variar, mas em geral envolve:
- Documentos pessoais do requerente e de todos os moradores da casa;
- Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
- Comprovante de residência;
- Laudos, exames, receitas e relatórios médicos recentes, com CID (no caso de deficiência);
- Termo de curatela ou documento do representante legal, quando houver.
Como é o atendimento
O atendimento pode ser presencial em Aparecida de Goiânia, com agendamento, ou online por videochamada e WhatsApp, para todo o Brasil. A advogada explica os requisitos, revisa os documentos, acompanha perícias e prazos e mantém a família informada sobre cada andamento, em linguagem simples.
