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Advocacia Previdenciária · OAB/GO 64.609

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e auxílio-acidente

Quando uma doença ou acidente impede temporariamente o trabalho, o segurado do INSS pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Se o acidente deixar sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente. Andressa Castro Fontes, advogada do INSS em Aparecida de Goiânia, orienta sobre requisitos, perícias e benefícios negados.

Andressa Castro Fontes, advogada previdenciarista em Aparecida de Goiânia – Auxílio por incapacidade

Requisitos do auxílio por incapacidade temporária

De forma geral, o benefício exige:

  • Qualidade de segurado do INSS na data do início da incapacidade;
  • Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei;
  • Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias, reconhecida em perícia médica.

Perícia médica do INSS

A perícia médica avalia se a doença ou lesão incapacita para a atividade habitual. Leve documento com foto, laudos com CID, exames, receitas e relatórios atualizados que descrevam as limitações. Descreva com sinceridade as dificuldades do dia a dia e as exigências do seu trabalho.

Em alguns casos, o INSS permite a análise documental (Atestmed), sem perícia presencial, conforme regras vigentes.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia. Ele pode ser recebido junto com o salário e não exige carência.

Benefício negado pelo INSS ou cessado

Se o benefício foi negado ou cessado e a incapacidade continua, é possível pedir prorrogação (dentro do prazo), apresentar recurso administrativo ou, conforme o caso, ingressar com ação judicial, na qual uma perícia judicial independente pode ser realizada.

A análise da carta do INSS, dos laudos e do histórico de contribuições ajuda a definir o caminho mais adequado.

Da incapacidade temporária à permanente

Quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Já a reabilitação profissional pode ser indicada quando a pessoa pode exercer outra atividade.

Perguntas frequentes