Requisitos do auxílio por incapacidade temporária
De forma geral, o benefício exige:
- Qualidade de segurado do INSS na data do início da incapacidade;
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei;
- Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias, reconhecida em perícia médica.
Perícia médica do INSS
A perícia médica avalia se a doença ou lesão incapacita para a atividade habitual. Leve documento com foto, laudos com CID, exames, receitas e relatórios atualizados que descrevam as limitações. Descreva com sinceridade as dificuldades do dia a dia e as exigências do seu trabalho.
Em alguns casos, o INSS permite a análise documental (Atestmed), sem perícia presencial, conforme regras vigentes.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia. Ele pode ser recebido junto com o salário e não exige carência.
Benefício negado pelo INSS ou cessado
Se o benefício foi negado ou cessado e a incapacidade continua, é possível pedir prorrogação (dentro do prazo), apresentar recurso administrativo ou, conforme o caso, ingressar com ação judicial, na qual uma perícia judicial independente pode ser realizada.
A análise da carta do INSS, dos laudos e do histórico de contribuições ajuda a definir o caminho mais adequado.
Da incapacidade temporária à permanente
Quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Já a reabilitação profissional pode ser indicada quando a pessoa pode exercer outra atividade.
