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Advocacia Previdenciária · OAB/GO 64.609

Pensão por morte do INSS: dependentes, prazos e duração

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, aposentado ou não. Em um momento delicado, informação clara faz diferença. A advogada Andressa Castro Fontes atende famílias em Aparecida de Goiânia, Goiânia e região, e também online.

Quem são os dependentes

A lei organiza os dependentes em classes. A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência;
  • 2ª classe: pais, desde que comprovem dependência econômica;
  • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, com dependência econômica comprovada.

Requisitos

É necessário comprovar o óbito, a qualidade de segurado do falecido na data da morte (ou o direito a aposentadoria) e a condição de dependente. Na união estável, a lei exige início de prova material, como contas no mesmo endereço, conta conjunta ou declarações.

Prazo para pedir e data de início

Quando o pedido é feito em até 90 dias após o óbito, o benefício é devido desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Após esses prazos, a pensão é paga a partir da data do requerimento.

Duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a)

A duração depende da idade do dependente na data do óbito, do tempo de casamento ou união estável e do número de contribuições do falecido. Em algumas situações a pensão dura apenas 4 meses; em outras, pode ser vitalícia. Por isso, a análise dos documentos é essencial.

Valor do benefício

Após a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou daquela a que teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%, com regras específicas para dependente inválido ou com deficiência.

Perguntas frequentes