Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes. A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência;
- 2ª classe: pais, desde que comprovem dependência econômica;
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, com dependência econômica comprovada.
Requisitos
É necessário comprovar o óbito, a qualidade de segurado do falecido na data da morte (ou o direito a aposentadoria) e a condição de dependente. Na união estável, a lei exige início de prova material, como contas no mesmo endereço, conta conjunta ou declarações.
Prazo para pedir e data de início
Quando o pedido é feito em até 90 dias após o óbito, o benefício é devido desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Após esses prazos, a pensão é paga a partir da data do requerimento.
Duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a)
A duração depende da idade do dependente na data do óbito, do tempo de casamento ou união estável e do número de contribuições do falecido. Em algumas situações a pensão dura apenas 4 meses; em outras, pode ser vitalícia. Por isso, a análise dos documentos é essencial.
Valor do benefício
Após a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou daquela a que teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%, com regras específicas para dependente inválido ou com deficiência.