Situações comuns que motivam uma revisão
Entre as situações mais frequentes estão:
- Vínculos de emprego ou contribuições que não constam no CNIS;
- Salários de contribuição registrados com valores menores;
- Tempo especial (insalubre ou perigoso) não reconhecido;
- Tempo rural ou de serviço militar não computado;
- Aplicação de regra de cálculo menos vantajosa quando havia outra possível.
Prazo decadencial de 10 anos
Em regra, o pedido de revisão deve ser feito em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício. Diferenças de valores atrasados estão sujeitas à prescrição de 5 anos. Por isso, é importante não deixar a análise para depois.
Revisão da vida toda
A chamada revisão da vida toda discutia a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento desfavorável à tese, ao validar a regra de transição da Lei nº 9.876/1999. Situações individuais e eventuais desdobramentos devem ser analisados caso a caso.
Como é feita a análise
A análise envolve a carta de concessão, o processo administrativo do benefício, o CNIS e os documentos de trabalho. A partir desse estudo, a advogada explica se há pontos que justificam um pedido de revisão no INSS ou na Justiça, e quais seriam os riscos e as etapas envolvidas.
Documentos úteis
Separe, se possível:
- Carta de concessão do benefício;
- Extrato do CNIS;
- Carteiras de trabalho e carnês;
- PPP, laudos e documentos de atividade rural, quando houver.
