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Advocacia Previdenciária · OAB/GO 64.609

Revisão de benefício do INSS: quando analisar e quais os prazos

Benefícios do INSS podem ter sido concedidos com erros de cálculo, períodos de contribuição não considerados ou atividades especiais não reconhecidas. A revisão de benefício busca verificar se o valor e a data de início estão corretos. A advogada previdenciarista Andressa Castro Fontes faz essa análise para segurados de Aparecida de Goiânia, Goiânia e de todo o Brasil, online.

Andressa Castro Fontes, advogada previdenciarista em Aparecida de Goiânia – Revisões

Situações comuns que motivam uma revisão

Entre as situações mais frequentes estão:

  • Vínculos de emprego ou contribuições que não constam no CNIS;
  • Salários de contribuição registrados com valores menores;
  • Tempo especial (insalubre ou perigoso) não reconhecido;
  • Tempo rural ou de serviço militar não computado;
  • Aplicação de regra de cálculo menos vantajosa quando havia outra possível.

Prazo decadencial de 10 anos

Em regra, o pedido de revisão deve ser feito em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício. Diferenças de valores atrasados estão sujeitas à prescrição de 5 anos. Por isso, é importante não deixar a análise para depois.

Revisão da vida toda

A chamada revisão da vida toda discutia a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento desfavorável à tese, ao validar a regra de transição da Lei nº 9.876/1999. Situações individuais e eventuais desdobramentos devem ser analisados caso a caso.

Como é feita a análise

A análise envolve a carta de concessão, o processo administrativo do benefício, o CNIS e os documentos de trabalho. A partir desse estudo, a advogada explica se há pontos que justificam um pedido de revisão no INSS ou na Justiça, e quais seriam os riscos e as etapas envolvidas.

Documentos úteis

Separe, se possível:

  • Carta de concessão do benefício;
  • Extrato do CNIS;
  • Carteiras de trabalho e carnês;
  • PPP, laudos e documentos de atividade rural, quando houver.

Perguntas frequentes