A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Conhecer os prazos evita a perda de valores.
Quem pode pedir
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência;
- Na falta deles, os pais, com dependência econômica comprovada;
- Na falta destes, irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, com dependência econômica.
Prazos para pedir
Se o pedido for feito em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa na data do pedido.
Duração para cônjuge ou companheiro(a)
Depende da idade do dependente, do tempo de união e do número de contribuições do falecido. Pode variar de 4 meses até ser vitalícia.
União estável
A lei exige início de prova material da união, como comprovantes de mesmo endereço, conta conjunta ou dependência em plano de saúde.
Mais detalhes na página Pensão por morte.
Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso exige análise individual e não há garantia de resultado.