Pular para o conteúdo

15/10/2026 · 2 min de leitura

BPC para pessoa com autismo (TEA)

Como a lei trata o Transtorno do Espectro Autista no BPC/LOAS e quais documentos ajudam a demonstrar a situação.

A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui a possibilidade de pedir o BPC/LOAS, desde que atendidos os demais requisitos.

O diagnóstico basta?

Não automaticamente. O INSS avalia, nas perícias médica e social, como as características do TEA, somadas às barreiras do ambiente, impactam a participação da pessoa na sociedade. Também é analisada a renda familiar.

Documentos que ajudam

  • Laudo médico (neurologista ou psiquiatra) com CID e descrição do grau de suporte;
  • Relatórios de terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, ABA);
  • Relatórios escolares sobre adaptação e necessidade de acompanhante;
  • Comprovantes de gastos com tratamentos e medicamentos.

Crianças e adultos

O BPC pode ser pedido para crianças e adultos com TEA. No caso de crianças, a avaliação considera o impacto da condição no desenvolvimento e nas atividades próprias da idade.

Leia também: como funcionam as perícias do INSS.

Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso exige análise individual e não há garantia de resultado.

Por Andressa Castro Fontes, advogada (OAB/GO 64.609).

← Voltar aos artigos