A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui a possibilidade de pedir o BPC/LOAS, desde que atendidos os demais requisitos.
O diagnóstico basta?
Não automaticamente. O INSS avalia, nas perícias médica e social, como as características do TEA, somadas às barreiras do ambiente, impactam a participação da pessoa na sociedade. Também é analisada a renda familiar.
Documentos que ajudam
- Laudo médico (neurologista ou psiquiatra) com CID e descrição do grau de suporte;
- Relatórios de terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, ABA);
- Relatórios escolares sobre adaptação e necessidade de acompanhante;
- Comprovantes de gastos com tratamentos e medicamentos.
Crianças e adultos
O BPC pode ser pedido para crianças e adultos com TEA. No caso de crianças, a avaliação considera o impacto da condição no desenvolvimento e nas atividades próprias da idade.
Leia também: como funcionam as perícias do INSS.
Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso exige análise individual e não há garantia de resultado.