Pular para o conteúdo

22/10/2026 · 2 min de leitura

Aposentadoria por incapacidade permanente: o que é

A antiga aposentadoria por invalidez: requisitos, carência, perícia e diferença para o auxílio por incapacidade temporária.

A aposentadoria por incapacidade permanente é o novo nome da aposentadoria por invalidez, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Requisitos

  • Qualidade de segurado do INSS;
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente e de algumas doenças graves;
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, reconhecida em perícia médica.

Diferença para o auxílio por incapacidade temporária

No auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a incapacidade é passageira. Na aposentadoria por incapacidade permanente, não há previsão de recuperação nem de reabilitação para outra atividade.

Valor

Em regra, corresponde a 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Em incapacidade decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média.

Adicional de 25%

O aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito ao acréscimo de 25%.

Veja mais em Aposentadorias.

Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso exige análise individual e não há garantia de resultado.

Por Andressa Castro Fontes, advogada (OAB/GO 64.609).

← Voltar aos artigos