A aposentadoria por incapacidade permanente é o novo nome da aposentadoria por invalidez, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Requisitos
- Qualidade de segurado do INSS;
- Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente e de algumas doenças graves;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, reconhecida em perícia médica.
Diferença para o auxílio por incapacidade temporária
No auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a incapacidade é passageira. Na aposentadoria por incapacidade permanente, não há previsão de recuperação nem de reabilitação para outra atividade.
Valor
Em regra, corresponde a 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Em incapacidade decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média.
Adicional de 25%
O aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito ao acréscimo de 25%.
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